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jogos de pato,Explore Presentes Virtuais Sem Limites com a Hostess Bonita, Vivenciando um Mundo de Jogos Cheio de Recompensas Surpreendentes e Momentos Memoráveis..A 20 de outubro de 2022, o Governo português aprovou em Conselho de Ministros, a proposta de Lei que estabelece o regime jurídico de segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, alterando a Lei n.º 39/2009. As alterações envolvem 14 grandes medidas, simplificando os requisitos dos regulamentos de segurança para instalações desportivas não especiais, correspondentes a cerca de 90% das instalações do País. Foi instituída a figura do Gestor de Segurança, representante do promotor do espetáculo desportivo, responsável por assumir a proteção e segurança dos espectadores. Passa igualmente a ser permitido que em determinadas circunstâncias passe a ser possível responsabilizar os clubes pelo comportamento dos adeptos na situação de visitantes, prevendo também que as eventuais medidas de interdição passem ser aplicadas a todas as modalidades e não apenas à modalidade relacionada com o ato da infração. Os organizadores das competições passam a estar obrigados a incluir nos seus regulamentos sanções disciplinares associadas à prática dos atos de promoção ou incitamento ao racismo, xenofobia ou intolerância nos espetáculos desportivos.Foi ainda tipificada a promoção da violência, do racismo, da xenofobia, da intolerância ou do ódio, permitindo à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto sancionar estes comportamentos, prevendo que os recintos desportivos de competições profissionais ou não profissionais consideradas de risco elevado passem a ter de garantir lugares para pessoas de mobilidade reduzida nos setores visitados e visitante.,Em 2017, Portugal ratificou o Protocolo n.º 12 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, incluindo na lei uma proibição global da discriminação, e reforçando a legislação já existente contra os crimes de ódio. Do mesmo modo, o Alto Comissariado para as Migrações obteve poderes de investigação, e as competências da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial foram alargadas. O Código Penal Português prevê atualmente uma pena entre seis meses e cinco anos de prisão relativa à execução de ações violentas em contexto de racismo, assim como a difamação, injúria, ameaça ou incitação à violência e ao ódio, o mesmo se aplicando a outras formas de discriminação, como a xenofobia. Para que haja procedimento criminal, basta que qualquer pessoa denuncie o crime, ou que o Ministério Público dele tome conhecimento..
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